Ollies (Guangzhou) Recreation and Sports Equipment Co.PEQUIM, 29 jul (Xinhua) -- Recentemente, o Gabinete Geral do Comité Central do Partido Comunista da China (PCC) e o Gabinete Geral do Conselho de Estado emitiram as "Disposições sobre o Sistema de Responsabilidade para a Proteção Ambiental Ecológica dos Líderes e Quadros do Partido e do Governo Locais (para Implementação Experimental)", e emitiram uma circular exigindo que todas as regiões e departamentos as sigam seriamente.
O texto integral das disposições relativas ao sistema de responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico dos dirigentes e quadros do partido e da administração local (para aplicação experimental) é apresentado a seguir.
Disposições relativas ao sistema de responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico dos dirigentes locais do partido e do governo (para aplicação experimental)
(Aprovado pelo Comité Central do Partido Comunista da China em 18 de julho de 2025 e emitido pelo Gabinete Geral do Comité Central do Partido Comunista da China e pelo Gabinete Geral do Conselho de Estado em 18 de julho de 2025)
Capítulo I. Disposições gerais
Artigo 1.o A fim de aderir e reforçar a liderança global do Partido na construção da civilização ecológica, melhorar a aplicação do sistema de responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico e em conformidade com os regulamentos e leis pertinentes do Partido, são formuladas as presentes disposições.
Artigo 2.o As presentes disposições aplicam-se aos membros da direção dos comités partidários locais e dos governos a nível do condado ou superior, aos chefes dos departamentos ecológicos e ambientais e aos departamentos com importantes responsabilidades em matéria de proteção ecológica e ambiental (a seguir designados coletivamente por dirigentes partidários e governamentais locais).
Municípios (ruas), vários tipos de zonas de desenvolvimento que lideram os membros da equipa para implementar o sistema de responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico, com referência à implementação desta disposição.
Artigo 3.º A aplicação do sistema de responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico para os dirigentes e quadros do partido e da administração local deve ser orientada pelo Pensamento de Xi Jinping sobre o Socialismo com Caraterísticas Chinesas para uma Nova Era, o novo conceito de desenvolvimento deve ser aplicado de forma completa e precisa e o conceito de que a água verde e as montanhas verdes são montanhas de prata dourada deve ser firmemente estabelecido e praticado, de modo a reforçar a liderança organizacional, melhorar a coordenação geral, melhorar o mecanismo institucional e supervisionar rigorosamente a avaliação, e construir um sistema de responsabilidade que abranja de forma abrangente, com poderes e responsabilidades consistentes, recompensas e castigos claros e um sistema de ligação para garantir que a proteção de alto nível apoie o desenvolvimento de alta qualidade. A Comissão irá igualmente criar um sistema de responsabilidade com uma cobertura abrangente, poderes e responsabilidades coerentes, recompensas e castigos claros e um sistema de ligação, de modo a garantir que o desenvolvimento de alta qualidade seja apoiado por uma proteção de alto nível e a promover o objetivo de construir uma China bonita.
Artigo 4.o A aplicação do sistema de responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico para os dirigentes e quadros do partido e do governo locais deve ser orientada pelos seguintes princípios
(a) Insistir para que o Partido e o Governo partilhem a responsabilidade pela construção de uma civilização ecológica e assumam conjuntamente a responsabilidade e a responsabilização pelo incumprimento, de modo a aumentar a eficácia global da construção de uma civilização ecológica de forma concertada;
(ii) aderir à gestão do desenvolvimento deve compreender a proteção do ambiente, a gestão da produção deve compreender a proteção do ambiente, a gestão da indústria deve compreender a proteção do ambiente, a tutela da terra, a tutela da responsabilidade;
(c) Aderindo ao estabelecimento e à prática de um conceito correto de desempenho político, seguindo as leis da natureza e abandonando resolutamente a prática de sacrificar o ambiente ecológico em troca de crescimento económico num local de cada vez;
(d) Adesão à abordagem centrada nas pessoas, acelerando a resolução dos problemas ecológicos e ambientais pendentes que são fortemente reflectidos pelas pessoas, de modo a obter benefícios ecológicos para as pessoas, benefícios ecológicos para as pessoas e benefícios ecológicos para as pessoas;
(e) Respeitar a igualdade de importância dos incentivos e dos constrangimentos e melhorar o mecanismo preciso e científico da responsabilidade, de modo a motivar os quadros a serem ousados e activos.
Artigo 5. Os comités locais do Partido e os governos ao nível do condado ou acima deste devem estudar e aplicar em profundidade o pensamento de Xi Jinping sobre a civilização ecológica, aplicar as decisões e medidas relevantes para aprofundar a reforma do sistema de civilização ecológica, reforçar a liderança organizacional e a coordenação da proteção do ambiente ecológico, reforçar o papel da lista de responsabilidades para a proteção do ambiente ecológico, reforçar o sistema de chefes de rios e lagos e o sistema de chefes florestais, pressionar as responsabilidades dos comités do Partido e dos governos dos níveis inferiores e dos departamentos relevantes para a proteção do ambiente ecológico e aplicar planos, políticas e medidas que facilitem a proteger o ambiente ecológico e promover a coexistência harmoniosa entre os seres humanos e a natureza; melhorar o sistema de governação do ambiente ecológico; e promover a prioridade ecológica, a conservação e a intensificação, o desenvolvimento verde e com baixo teor de carbono, de modo a coordenar o desenvolvimento económico e social e a proteção do ambiente ecológico.
O principal responsável dos comités partidários locais e dos governos a nível do condado ou superior é o primeiro responsável pela proteção do ambiente ecológico na região e é responsável pela qualidade do ambiente ecológico na região; outros membros da equipa dirigente, em conjunto com as suas funções, são responsáveis pela aplicação rigorosa da proteção do ambiente ecológico e são responsáveis pela proteção do ambiente ecológico das respectivas indústrias ou domínios.
Os departamentos locais de proteção do ambiente ecológico a nível municipal ou superior desempenham as suas funções de proteção do ambiente ecológico de acordo com os regulamentos, efectuam a supervisão e a gestão unificadas do trabalho de proteção do ambiente ecológico nas respectivas áreas, reforçam a coordenação das principais questões ambientais ecológicas de acordo com os requisitos dos comités do partido e do governo e assumem a responsabilidade direta pelo trabalho de proteção do ambiente ecológico das respectivas áreas no âmbito das suas funções. Os departamentos de nível municipal ou superior responsáveis por tarefas importantes de proteção do ambiente ecológico cumprem as suas responsabilidades em matéria de proteção do ambiente ecológico nas suas próprias indústrias ou domínios, de acordo com os regulamentos, supervisionam e gerem o trabalho de proteção do ambiente ecológico nas suas próprias indústrias ou domínios e são responsáveis pelo trabalho de proteção do ambiente ecológico nas suas próprias indústrias ou domínios.
Capítulo II - Responsabilidades
Artigo 6º As funções do principal responsável pela proteção do ambiente ecológico no comité local do partido incluem principalmente
(a) Aplicar conscienciosamente as orientações, políticas e disposições de tomada de decisão do Comité Central do PCC sobre a civilização ecológica e a proteção do ambiente ecológico, as decisões dos comités superiores do Partido e os regulamentos, leis e regulamentos pertinentes do Partido, e organizar a aplicação dos requisitos para aprofundar a reforma do sistema de civilização ecológica;
(b) Promover a integração da proteção do ambiente ecológico na situação global do desenvolvimento económico e social, reforçar as investigações e os estudos sobre a proteção do ambiente ecológico, programar e supervisionar o progresso dos objectivos e tarefas importantes da transformação ecológica global do desenvolvimento económico e social e promover a construção de um modelo espacial de desenvolvimento ecológico, com baixas emissões de carbono e de alta qualidade;
(c) Organizar e promover a retificação e a melhoria das inspecções de proteção do ambiente ecológico e estudar medidas importantes para aliviar as pressões estruturais, de raiz e de tendência sobre a proteção do ambiente ecológico na região;
(d) Coordenar e coordenar o trabalho de todas as partes na proteção do ambiente ecológico, supervisionar e promover a implementação da responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico por parte dos membros da liderança dos comités do partido e dos governos e dos departamentos relevantes, e apoiar o Congresso Nacional do Povo e a Conferência Consultiva Política do Povo Chinês na supervisão do trabalho de proteção do ambiente ecológico.
Artigo 7.o As funções do principal responsável pela proteção do ambiente ecológico nas autarquias locais a nível de condado ou superior incluem principalmente
(a) Aplicar conscienciosamente as orientações, as políticas e as disposições de tomada de decisões do Comité Central do PCC e do Conselho de Estado sobre a construção de uma civilização ecológica e a proteção do ambiente ecológico, as decisões dos comités e governos do Partido de nível superior, dos comités do Partido ao seu próprio nível e as leis e regulamentos pertinentes do Partido, bem como aplicar os requisitos da tarefa de aprofundar a reforma dos sistemas de civilização ecológica.
(b) Organizar a formulação do planeamento da proteção do ambiente ecológico e integrá-lo no planeamento do desenvolvimento económico e social nacional, organizar a compilação e a publicação de programas provinciais e municipais de controlo do ordenamento do ambiente ecológico, em conformidade com a regulamentação, e assegurar que os programas de controlo do ordenamento do ambiente ecológico apliquem a estratégia das principais áreas funcionais e se articulem adequadamente com o ordenamento do território e o controlo da utilização; as principais decisões administrativas devem ser tomadas mediante a análise e a previsão dos impactos e benefícios ambientais e a promoção da transformação ecológica da estrutura industrial, da estrutura energética, da estrutura de transportes e do desenvolvimento da construção urbana e rural. A transformação ecológica da estrutura industrial, da estrutura energética, da estrutura dos transportes e da construção e desenvolvimento urbano e rural.
(c) Supervisionar e promover a aplicação da responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico por parte dos membros da equipa dirigente do Governo, dos departamentos governamentais relevantes e dos seus responsáveis.
(d) Organizar e promover a retificação e a melhoria das inspecções relativas à proteção do ambiente ecológico, realizar investigações e estudos temáticos sobre a proteção do ambiente ecológico, analisar regularmente a situação do ambiente ecológico, examinar e avaliar os riscos para a segurança ecológica, programar e supervisionar a melhoria da qualidade do ambiente ecológico e a redução das emissões e outros aspectos da realização dos objectivos vinculativos, bem como investigar e resolver os principais problemas da proteção do ambiente ecológico.
(e) Reforçar o apoio financeiro à construção de uma China bela e assegurar que a escala do investimento corresponda às tarefas de construção.
(f) Coordenar a promoção do sistema de responsabilidade de governação ecológica e ambiental, do sistema regulamentar, do sistema de mercado, da construção de sistemas regulamentares e políticos e da educação e formação, do apoio científico e tecnológico, e organizar a melhoria do sistema de responsabilidade de resposta a emergências ecológicas e ambientais de responsabilidade hierárquica, baseada na territorialidade e na coordenação departamental.
Artigo 8.o As funções da pessoa responsável pela proteção do ambiente ecológico nas autarquias locais acima do nível de condado incluem principalmente
(a) Assistir os principais funcionários do governo no trabalho de proteção do ambiente ecológico, organizando a formulação de medidas específicas para a implementação da tomada de decisões e da implantação do Comité Central do PCC e do Conselho de Estado sobre a construção de uma civilização ecológica e a proteção do ambiente ecológico, as decisões de nível superior, bem como dos comités e governos locais do partido, e as leis e regulamentos relevantes do partido, bem como a implementação do aprofundamento da implantação de reformas institucionais no domínio do ambiente ecológico.
(b) Organizar a execução do planeamento da proteção do ambiente ecológico, formular os principais planos de trabalho anuais, organizar a preparação de planos e programas para alcançar ou melhorar a qualidade do ambiente ecológico dentro de um período de tempo limitado, em conformidade com os regulamentos, e supervisionar a execução dos objectivos e tarefas de proteção do ambiente ecológico.
(c) Organizar e coordenar os serviços ecológicos e ambientais e os serviços competentes, a fim de analisar atempadamente a situação ecológica e ambiental, estabelecer e melhorar os mecanismos de identificação dos problemas ecológicos e ambientais e estudar e resolver os problemas fundamentais e difíceis no domínio da proteção ecológica e ambiental.
(d) De acordo com os requisitos de implantação do comité do partido e do governo, organiza e realiza a supervisão, inspeção e avaliação da proteção do ambiente ecológico e orienta a retificação especial do ambiente ecológico e a aplicação conjunta da lei.
(e) Fornecer orientações sobre a promoção do reforço das capacidades de supervisão da proteção do ambiente ecológico e melhorar o profissionalismo da equipa.
(vi) promover a melhoria dos mecanismos de comunicação e de alerta precoce dos riscos ecológicos e ambientais e organizar a resposta e a eliminação de situações de emergência ecológica e ambiental.
Artigo 9.o As autarquias locais, a partir do nível de condado, responsáveis pelos serviços competentes em matéria de proteção do ambiente ecológico importante, devem prestar assistência ao responsável principal do governo na execução da responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico no sector ou área sob a sua responsabilidade, orientar o sector ou área sob a sua responsabilidade na integração da proteção do ambiente ecológico no plano de desenvolvimento e no plano de trabalho anual relevantes, supervisionar o trabalho de proteção do ambiente ecológico relevante, retificar e corrigir os problemas de feedback dos inspectores da proteção do ambiente ecológico e retificar os problemas ambientais ecológicos pendentes. Retificação dos problemas ambientais ecológicos pendentes, de acordo com a divisão de responsabilidades para compreender o ambiente ecológico da indústria ou do domínio responsável pela investigação de perigos ocultos, eliminação de emergência.
Artigo 10º Os outros membros da direção dos comités locais do Partido e dos governos a nível do condado ou superior devem, de acordo com a sua repartição de competências, supervisionar e orientar os serviços competentes no cumprimento das suas responsabilidades em matéria de proteção do ambiente ecológico, em conformidade com as normas e regulamentos, e mobilizar as forças sociais para participarem ativamente, apoiarem e supervisionarem o trabalho de proteção do ambiente ecológico.
Artigo 11º O responsável pelo departamento local de proteção ecológica e ambiental de nível municipal ou superior executa as decisões e a implantação do Comité Central do Partido e do Conselho de Estado sobre a construção da civilização ecológica e a proteção ecológica do ambiente, executa as decisões do nível superior, bem como dos comités do Partido e dos governos dos respectivos níveis e os regulamentos, leis e regulamentos relevantes do Partido, organiza a formulação e a implementação das políticas, planos e normas relevantes para a proteção ecológica do ambiente da região, organiza a elaboração dos projectos de leis e regulamentos locais sobre a proteção ecológica do ambiente e os projectos de regras e regulamentos dos governos locais. Além disso, organiza a aplicação efectiva das competências de controlo dos seus próprios serviços e dos serviços de proteção do ambiente ecológico de níveis inferiores e assume a responsabilidade direta pela proteção do ambiente ecológico na região no âmbito das suas competências.
Artigo 12.o O responsável do departamento a nível do condado ou superior que é responsável pela proteção ambiental ecológica importante deve organizar e promover, supervisionar e orientar as tarefas-chave da proteção ambiental ecológica pelas quais o departamento é responsável, estudar e resolver atempadamente os problemas ambientais ecológicos pendentes que ocorrem na indústria ou no campo, melhorar as políticas relevantes e assumir a responsabilidade pela proteção ambiental ecológica na indústria ou no campo.
Capítulo III - Controlo e responsabilização
Artigo 13.o Nas inspecções centrais e provinciais da proteção do ambiente ecológico, os quadros dirigentes locais do partido e do governo assumem a responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico. Reforçar a supervisão da auditoria e as inspecções de proteção do ambiente ecológico através da coordenação, utilizando os resultados da auditoria dos recursos naturais dos quadros dirigentes para formar uma sinergia de supervisão.
Artigo 14º: Tornar a aplicação do sistema de responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico pelos dirigentes e quadros do partido e do governo locais um aspeto importante da apreciação e avaliação da proteção do ambiente ecológico e aumentar a aplicação dos resultados da apreciação e a correção dos problemas.
Artigo 15º A aplicação do sistema de responsabilidade pela proteção do ambiente ecológico deve controlar a quantidade total e a frequência da supervisão e da inspeção, otimizar e racionalizar o sistema de avaliação, os indicadores e os métodos, evitar o formalismo e a burocracia e reduzir eficazmente os encargos para as bases.
Artigo 16.o Os departamentos organizacionais dos comités do partido devem, na investigação dos dirigentes e quadros locais do partido e do governo, considerar a construção da civilização ecológica como um elemento importante de investigação e avaliação, em conformidade com os regulamentos.
Artigo 17.º Os dirigentes e quadros do partido e do governo locais que, no âmbito da proteção do ambiente ecológico, não cumpram ou cumpram incorretamente os seus deveres, numa das seguintes circunstâncias, devem ser investigados de acordo com as regras e regulamentos e em conformidade com a lei; os suspeitos de violarem a lei e de cometerem um crime devem ser investigados de acordo com as responsabilidades relevantes:
(a) A aplicação do processo de decisão e de implementação do Comité Central do PCC e do Conselho de Estado sobre a construção da civilização ecológica e a proteção do ambiente ecológico é ineficaz, fazendo escolhas, envolvendo-se em variações e fazendo descontos;
(ii) Responsabilidade inadequada pela implementação da proteção ambiental ecológica, formalismo, burocracia, trabalho superficial e incumprimento do dever;
(c) As decisões tomadas violam a política de construção de uma civilização ecológica e de proteção do ambiente ecológico, bem como os regulamentos, leis e regulamentos pertinentes dos partidos;
(d) Provocar a emergência de problemas ecológicos e ambientais, a deterioração das condições ecológicas e ambientais e a ocorrência de danos ecológicos e ambientais graves;
(v) Outros casos em que a responsabilidade deve ser apurada.
Artigo 18.o Se os dirigentes e quadros do partido e do governo locais denunciarem atempadamente o seu incumprimento do dever e tomarem a iniciativa de tomar medidas corretivas para prevenir ou reduzir eficazmente os danos ecológicos e a poluição ambiental, recuperar os danos e perdas ecológicos e ambientais ou eliminar os impactos adversos, ou cooperarem ativamente nas investigações de responsabilização e tomarem a iniciativa de assumir a responsabilidade, podem ser responsabilizados em menor grau ou atenuados em conformidade com os regulamentos e a legislação.
Aqueles que não aplicam ou aplicam de forma deficiente as decisões e as orientações do Comité Central do Partido e das organizações partidárias de nível superior sobre a construção da civilização ecológica e a proteção do ambiente ecológico, tomam decisões cegas sem ter em conta o ambiente ecológico e ultrapassam a linha vermelha da proteção ecológica, a linha inferior da qualidade ambiental e a linha superior da utilização dos recursos, o que tem consequências graves ou um impacto grave na sociedade, devem responder pelas suas responsabilidades ao nível mais pesado ou mais grave, de acordo com as regras e regulamentos.
Capítulo IV - Estatutos
Artigo 19º As presentes disposições são interpretadas pelo Ministério da Ecologia e do Ambiente, em consulta com o Departamento da Organização Central.
Artigo 20º As presentes disposições entram em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Agência de Notícias Xinhua